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Do Aspecto Legal | Empregador pode dispensar funcionário pelo WhatsApp?

Por: Renã M. Camargo
19/08/2021 13:14 - Atualizado em 19/08/2021 13:18
Divulgação

O cenário da relação laboral modificou-se drasticamente nos últimos anos.

Grande parte devido à imposição feita pelo avança da tecnologia e acelerada pela pandemia em determinados setores de produção.

O fato é, posso dispensar funcionário pelo aplicativo de conversa?

Assunto que ainda não foi apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho é encontrado diversas vezes em procuras pelos mais variados Tribunais Regionais – onde, se nota grande divergência nos entendimentos.

Portanto, verifica-se que caso o empregador acabe optando por dispensar o seu empregado, tem ele a obrigação de demonstrar que verdadeiramente fez a comunicação do término do contrato laboral.

Cabe frisar, por oportuno, que o contrato de trabalho pode ser ajustado verbalmente ou por escrito entre as partes. E, nesse propósito, vale lembrar que se não se exige um formalismo demasiado no momento da pactuação inicial, lógico não haveria o porquê se exigir tamanha formalidade quando do seu encerramento, salvo algumas exceções estabelecidas em Lei.

Por tais considerações e via de consequência, pode-se dizer que, caso o empregador venha a proceder com forma respeitosa a intimidade e a dignidade da pessoa humana do trabalhador, não haveria óbice, em tese, para que a dispensa aconteça por meio do WhatsApp.


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